Saiba qual a diferença do voto nominal e voto de legenda e as idealizações do partido.

Votar é a decisão mais importante do cidadão. É na eleição que os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto predeterminado. Os votos são computados por meio da contabilização do quociente eleitoral (art. 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (art. 109 do Código Eleitoral). Somente o partido – ou a coligação – que atingir um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa, seguindo regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições, o eleitor pode escolher se vai votar em um candidato determinado através do seu número de candidatura, com o “Voto Nominal” ou se vai votar em um partido específico, com o número do partido, chamado de “Voto de Legenda”. Desse modo, o eleitor apoia o partido no qual votou, independentemente do candidato da legenda que venha a ocupar o cargo. Esse tipo de voto é válido somente nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereadores)
O eleitor que escolhe o AGIR 36 na urna eletrônica, tem a chance de apoiar a boa ação, a gestão de excelência, a igualdade e o respeito para todos. Votar 36 é apoiar a democracia. O AGIR 36, luta e apoia as causas sociais, humanitárias, econômicas, legislativas e causas dos animais. Um partido que age em prol da sociedade.
Escolha 36!
(Fonte: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)